Seus Direitos Como Passageiro Aéreo: Saiba o Que Fazer em Casos de Problemas com o Voo

Situações como atrasos, cancelamentos, overbooking ou extravio de bagagem são mais comuns do que se imagina — e, muitas vezes, o passageiro sequer sabe que tem direitos garantidos por lei nesses casos.

DIREITO DO TRABALHO PREVIDENCIÁRIO e CIVIL

Se você passou por algum desses transtornos, confira abaixo o que pode (e deve) ser feito para proteger seus direitos.

Prazo para Processar a Companhia Aérea
 
Você sabia que existe um prazo limite para buscar reparação judicial?
•Voos nacionais: até 5 anos para entrar com ação.
•Voos internacionais: o prazo é de 2 anos, contados a partir da data da viagem.
Atrasos e Cancelamentos de Voos: Quais os Seus Direitos?
 
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece normas claras nesses casos. Se o voo atrasar mais de 4 horas ou for cancelado, você pode ter direito a realocação gratuita, reembolso ou até indenização por danos morais, dependendo da situação.
 
Informações antecipadas são obrigatórias
 
Alterações no voo devem ser comunicadas pela companhia com pelo menos 72 horas de antecedência.
 
Assistência durante a espera
 
Durante o atraso, a empresa deve oferecer suporte ao passageiro, de acordo com o tempo de espera:
•A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação.
•A partir de 2 horas: fornecimento de alimentação (refeições ou vouchers).
•A partir de 4 horas: hospedagem e transporte (quando for necessário pernoite).
 
Mesmo que a companhia ofereça realocação, caso você perca compromissos profissionais ou financeiros importantes, pode haver responsabilidade por danos materiais e morais.
 
Importante: atrasos por condições climáticas geralmente não geram direito à indenização moral, mas a assistência material deve ser garantida.
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Overbooking (Embarque Negado por Excesso de Passageiros)

Ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave — prática proibida, mas ainda comum.

Caso você seja impedido de embarcar e sofra atraso superior a 4 horas até o destino final, pode pleitear indenização. Além disso, perdas decorrentes da situação, como compromissos perdidos ou reservas canceladas, também podem ser cobradas judicialmente.

Dica valiosa: guarde tudo!

E-mails, comprovantes de compra, fotos do painel de voos, cartões de embarque, vouchers oferecidos, imagens da espera — tudo pode ser útil para comprovar o ocorrido.

Bagagem Extraviada ou Danificada: Como Proceder
 
Ficar sem seus pertences em um lugar desconhecido pode ser um pesadelo — e a responsabilidade é totalmente da companhia aérea.
 
Assim que perceber que a bagagem não chegou, dirija-se imediatamente ao balcão da companhia e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Também é recomendável notificar a ANAC.
 
Prazos importantes:
•Para extravio: prazo de até 15 dias para abrir o RIB.
•Para danos: a reclamação deve ser feita em até 7 dias após o voo.
 
Caso os pertences não sejam entregues no prazo (7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais), o passageiro pode buscar indenização por danos morais.
 
Enquanto estiver sem sua bagagem, você tem direito ao reembolso das despesas emergenciais — desde que os gastos sejam razoáveis e condizentes com o que estava na mala. Guarde todos os recibos.
  • Em Qualquer Desses Casos, Procure Apoio Jurídico

    Se você foi prejudicado por alguma dessas situações, o ideal é buscar orientação com um advogado especializado em Direito do Consumidor e Direito Aéreo. Assim, é possível avaliar a viabilidade de um pedido de indenização e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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