A lei permite que você encerre o contrato e ainda receba tudo, como se tivesse sido demitido. Isso é RESCISÃO INDIRETA!
– Não pagamento do FGTS na conta vinculada.
– Atraso ou não pagamento de salários;
– Não pagamento do adicional de Insalubridade ou Periculosidade
– Não pagamento ou atraso do Vale Transporte
– Exigência de serviços além do contratado ou proibidos por lei;
– Falta de condições mínimas de segurança e higiene no ambiente de trabalho;
– Assédio moral ou sexual;
A rescisão indireta NÃO deve ser feita de forma impulsiva. O ideal é consultar um advogado trabalhista, que irá analisar a situação e orientar sobre como reunir provas (como prints, testemunhas ou documentos).
Em muitos casos, é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da rescisão indireta
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